Consiste na digitalização dos processos físicos, transformando-os em eletrônicos, como forma de viabilizar a continuidade da prestação jurisdicional remotamente.
É importante ressaltar que a digitalização de processos vai muito além da passagem de um meio físico (papel) para o eletrônico, uma vez que a sua conversão em processo eletrônico possibilita as partes a utilização de diversos tipos de mídias, como som e vídeos.
Ademais, o meio eletrônico torna o andamento processual mais célere, facilitando a consulta das peças e o acesso às partes, em tempo real, não havendo mais a necessidade de pedido de vista e nem conclusão para o Juiz.
Por fim, o processo eletrônico proporciona mais transparência, segurança e comodidade para todos que operam no Poder Judiciário.