Tributário/Consumidor

Atualmente, existem três propostas principais para a reforma tributária no Brasil. Uma é de autoria do Deputado Federal Baleia Rossi, da Câmara dos Deputados (PEC 45/2019), outra é do Senado Federal (PEC 110/2019) e a última do Governo Federal (PL 3887/2020).

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal instalaram, em fevereiro de 2020, a Comissão Mista da Reforma Tributária, formada por 25 deputados e 25 senadores, para unificar as duas propostas do Congresso Nacional (PEC 45/2019 e PEC 110/2019)

A PEC 45/2019 prevê que o IBS seja federal, instituído por meio de lei complementar federal, onde apenas as alíquotas destinadas a União, Estados, Distrito Federal, e Municípios serão definidas em lei ordinária. Outro destaque é que na PEC 45/2019 serão substituídos cinco tributos, o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

PEC 110 (Proposta de Emenda à Constituição) trata de uma Reforma Tributária que propõe, entre outras medidas, o estabelecimento do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual com sistema eletrônico de cobrança, para trazer uma “unificação da base tributária do consumo”. O IVA é dual porque cria um tributo federal, chamado de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que envolve PIS, Cofins e IPI; e outro IVA para estados e municípios, intitulado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que envolve a unificação do ICMS e do ISS.

A PL no 3.887/2020 que cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS e extingue o PIS e a Cofins

As reformas propostas não resultarão em redução da carga tributária, ocorrendo a simples transferência de parte dela de um setor para o outro.

A reforma administrativa é eleitoral deve ocorrer antes de uma reforma tributária, pois reforma sem simplificação do sistema e sem redução do tamanho do Estado, não há o resultado que a sociedade espera e aguarda há décadas.

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