BPC / LOAS
O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no 8.742/93, ao qual garante um salário-mínimo, mensal, para pessoas que atendam os requisitos legais, que são as pessoas idosas e Pessoas com Deficiência, ambas em situação de miserabilidade.
É importante ressaltar que o BPC / LOAS é uma assistência, razão pela qual não é necessário ter contribuições para o INSS. Contudo, não é uma espécie de aposentadoria, portanto, não dá direito ao décimo terceiro salário e não deixa pensão por morte aos dependentes.
A Situação de Miserabilidade deverá ser demonstrada através da ausência de meios para se manter sozinho ou de ser mantido pela família.
DICA IMPORTANTE: O requerente deverá estar cadastrado no CadÚnico, e com registro atualizado há menos de 02 (dois) anos, contendo o CPF de todas as pessoas da família. A Secretaria de Assistência Social do município ou o CRAS são os responsáveis por fazer a inclusão ou atualizar o cadastro.