NOVA MINIRREFORMA TRABALHISTA?

A Medida Provisória conhecida como o da “liberdade econômica” (MP 881/2019), aprovada pela Comissão Mista do Congresso Nacional, transformou-se no Projeto de Lei de Conversão 17/2019 (PLV 17/2019).

Destacamos do PLV, neste comentário, o artigo 28 que trouxe alterações na CLT, e estas estão sendo chamadas como a nova minirreforma trabalhista, pois foram alterados 36 artigos da CLT. Evidenciamos os seguintes temas:

GRUPO ECONÔMICO

A responsabilidade subsidiária das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico passa a não mais existir, exceto quando configurar as hipóteses para a desconsideração da pessoa jurídica, aplicando neste caso, a responsabilidade solidária das empresas.

PRAZO DE ANOTAÇÃO DE REGISTRO DE ADMISSÃO NA CTPS

A anotação na CPTS do registro de admissão poderá ser efetuada em até 5 dias úteis. Atualmente a anotação deve ser de imediato, ou seja, no dia de início do contrato de trabalho. More information about a nya kasinon

AUTORIZAÇÃO DE TRABALHOS NOS DOMINGOS E FERIADOS

ANOTAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO

A obrigatoriedade da marcação de horário de trabalho é ampliada para os empregadores com mais de 20 trabalhadores, sendo que atualmente é de 10.

CIPA FACULTATIVA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

CRIAÇÃO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABAHISTA PARA O EMPREGADOR

INSTITUIÇÃO DA DUPLA VISITA DO FISCAL DO TRABALHO

A dupla visita traduz a possibilidade de autuação do empregador somente na segunda visita, nos casos previstos na nova redação dada ao artigo 627 da CLT.

EXTINÇÃO DO E-SOCIAL

APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APENAS EM BENEFÍCIO DE EMPREGADOS QUE RECEBAM ATÉ 30 SALÁRIOS MÍNIMOS

06/08/2019

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