“O Direito Previdenciário é fruto da revolução industrial e do desenvolvimento da sociedade humana. Sua base é a Seguridade Social que “resulta da iniciativa dos poderes públicos e da sociedade” almejando o bem-estar social e a justiça social.
Direito Previdenciário visa garantir e proteger o povo brasileiro (e estrangeiro, em determinadas hipóteses) contra os riscos sociais. Esse ramo do direito contempla os eventos como maternidade, infância, doença (incapacidades), desemprego, prisão, velhice e até mesmo a morte.
O Sistema de Seguridade Social é contemplado em nossa Constituição Federal e por diversas leis, que visam assegurar os direitos fundamentais à Saúde, à Assistência e à Previdência Social.
No âmbito da Previdência Social é que temos os dois grandes planos previdenciários do Brasil, o RGPS (Regime Geral da Previdência Social) e o RPPS (Regime Próprio da Previdencia Social), porém, para ambos os casos, é obrigatório verter contribuições previdenciárias, com base na atividade laborativa remunerada.
O órgão responsável por gerir os planos de benefícios e serviços é o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social, que foi criado como uma Autarquia Federal, após sua autorização legal (Lei 8.029/90) e fruto fusão entre o IAPS e o INSP.”